Nota:
Este texto no esta traducido al español.
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1º – O Grupo Paulista de Montanhismo a seguir denominado GPM; é uma associação de caráter desportivo, social, ambientalista e exploratório, sem fins econômicos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede à Rua Francisco de Lima 138, Jardim Maria Estela, CEP 04180-070, capital do estado de São Paulo e foro também na capital do mesmo estado.
Artigo 2º – O GPM tem como finalidades e objetivos principais:
I. Difundir, praticar, desenvolver e fomentar o Montanhismo, de forma segura, ética e com mínimo impacto ambiental;
II. Difundir, praticar, desenvolver e fomentar a preservação do meio ambiente natural, especialmente em regiões de montanha.
Artigo 3º – O GPM incentivará a confraternização e a solidariedade entre entidades de mesma natureza com finalidades e objetivos semelhantes, não participando de disputas que não sejam de ordem desportiva.
Artigo 4º – Os recursos e o patrimônio da associação provêm de contribuição dos Associados Fundadores, Efetivos e Colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras de obras culturais, sociais ou ambientais, de doações e/ou subvenções.
Artigo 5º – O GPM não remunera os membros do Conselho Deliberativo e a sua Diretoria, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários.
Artigo 6º – O GPM poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos e nem arrisquem sua independência.
Parágrafo Único – Nos projetos, serviços ou convênios com mais de seis meses de duração, que exijam a dedicação exclusiva de algum membro ou Associado, o Conselho Deliberativo, poderá fixar um auxílio de custo dentro do orçamento do projeto, sem ônus para a associação, respeitada a habilidade profissional do membro Associado.
Artigo 7º – Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo GPM em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da associação e classificados em bens de consumo e bens duráveis e desta forma, são inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa, definida em regimento próprio.
Parágrafo Primeiro – São considerados bens de consumo aqueles de uso contínuo e diário, sem expressivo valor econômico, relativos a todas as atividades da associação e devidamente catalogados em regimento específico.
Parágrafo Segundo – São considerados bens duráveis, todo aquele que possuir valor econômico e patrimonial, incorporando-se a esta qualidade, todo acervo de equipamentos nacionais ou importados, novos ou usados, devidamente catalogados em Regimento específico, sob a guarda e tutela do responsável designado especificamente para este fim.
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
Artigo 8º – A associação será composta de um número ilimitado de Associados, que se disponham a viver os seus fins estatutários.
Artigo 9º – O GPM possui as seguintes categorias de Associados:
I. FUNDADOR: Serão considerados Associados Fundadores aqueles que dentro de um objetivo comum, procurarem os meios para consolidar a presente associação, tendo direito a votar e serem votados para qualquer cargo eletivo, em todos os níveis ou instâncias, e que assinarem a Lista da Presença da Assembléia de Fundação do GPM nesta qualidade.
II. EFETIVO: Serão considerados Associados Efetivos os indicados nesta qualidade na Ata de Fundação e quaisquer Associados Colaboradores, que tenham no mínimo dois anos de associação, estejam em dia com suas obrigações sociais e tenham a indicação para esta categoria de no mínimo cinco Associados Efetivos ou Fundadores. Possuem direito a votar e serem votados em todos os níveis ou instâncias da associação.
a) O direito de ser votado para qualquer cargo eletivo, poderá ser exercidosomente após um ano na condição de Associado Efetivo;
III. COLABORADOR: Serão considerados Associados Colaboradores todos aqueles que se identifiquem com as finalidades da presente associação e cuja admissão atenda os seguintes requisitos:
a) Manifestar por escrito os seus interesses para com a Associação e o seu comprometimento com a filosofia e os fins estatutários da mesma;
b) Apresentar currículo de atividades em montanha onde devem constar sua formação como Montanhista, experiência e o seu nível de conhecimento em Mínimo Impacto Ambiental.
Parágrafo Primeiro – Todo Associado que estiver em desacordo com os fins, propósitos e dispositivos estatutários, apresentar má conduta, indisciplina ou faltar com ética será advertido por escrito. Dependendo da gravidade, será criado um Conselho de Ética conforme regimento próprio, que julgará cada caso e poderá suspender ou excluir o Associado.
Parágrafo Segundo – Todo associado excluído poderá recorrer de sua sentença à Assembléia Geral.
Artigo 10º – São direitos de todos os Associados:
a) Gozar das atividades e dependências do GPM;
b) A troca de conhecimentos, buscando aprender com a experiência dos veteranos;
c) Apresentar moções, propostas e reivindicação a qualquer dos órgãos do GPM;
d) Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por no mínimo 1/5 (um quinto) dos Associados Efetivos e/ou Fundadores;
e) Apoiar, participar, divulgar, propor e efetivar atividades em prol dos objetivos da associação;
f) Votar e ser votado para o Conselho Deliberativo na forma prevista neste estatuto;
g) Desvincular-se da associação a qualquer momento, mediante pedido por escrito e devidamente protocolado pela Diretoria vigente, isentando-se de qualquer responsabilidade relacionada com a associação a partir do desligamento.
Artigo 11º – São deveres de todos os Associados:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social;
b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
c) Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
d) Trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários e o Regimento Interno, zelando pelo bom nome do GPM e agindo com ética;
e) Comparecer e votar por ocasião das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
f) Participar das atividades respeitando os dispositivos estatutários, o Regimento Interno, os Códigos de Montanha e de Ética de Escalada, colocando os interesses coletivos acima dos individuais;
g) A troca de conhecimentos, buscando transmitir suas experiências para os Associados;
h) Pagamento das anuidades e/ou contribuições estipuladas dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer em perda dos direitos societários, dentre eles o direito eletivo;
i) As demais disposições regulamentares de inclusão, suspensão e exclusão, serão disciplinadas em regimento próprio;
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 12º – São órgãos de administração do GPM:
I. Assembléia Geral
II. Conselho Deliberativo
III. Diretoria
DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ASSOCIADOS
Artigo 13º – A Assembléia Geral de Associados é a instância máxima decisória da associação, sendo composta por todos os Associados Fundadores e Associados Efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 14º – A Assembléia Geral de Associados será convocada:
a) Ordinariamente a cada ano, para apreciar as contas da Diretoria e a cada dois anos, para eleição dos membros do Conselho Deliberativo;
b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos Associados Efetivos e/ou Fundadores, em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes e justificados.
Artigo 15º – Compete à Assembléia Geral:
a) Eleger e destituir o Conselho Deliberativo;
b) Examinar e aprovar o relatório, balanços e contas do Conselho Deliberativo;
c) Ratificar a decisão do Conselho Deliberativo de destituir a Diretoria, ou rejeitá-la, restituindo as funções da Diretoria;
d) Alterar o estatuto;
e) Apreciar recurso interposto por associado, em caso de exclusão;
f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da Associação.
Artigo 16º – A convocação da Assembléia Geral se dará por carta aos Associados ou por correio eletrônico, além de edital afixado na sede social com 15 dias de antecedência, constando a pauta da mesma, sendo que o quorum mínimo para a Assembléia Geral será de 1/5 (um quinto) dos Associados Efetivos e/ou Fundadores em pleno gozo de seus direitos, em primeira convocação e de dez por cento em segunda convocação, trinta minutos após.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 17º – O Conselho Deliberativo é um órgão colegiado, composto inicialmente por sete membros, eleitos pela Assembléia, bem como possui a responsabilidade administrativa da associação, composto de quatro Associados Fundadores e três Associados Efetivos, tendo um suplente em cada categoria, com mandato de dois anos, permitindo-se a sua reeleição.
Artigo 18º – São atribuições do Conselho Deliberativo:
I. Elaboração do Regimento Próprio e suas posteriores alterações;
II. Nomear e recomendar a destituição da Diretoria;
III. Examinar o plano de trabalho, o orçamento, o balanço e a prestação de contas da Diretoria;
IV. Deliberar sobre a contribuição dos Associados, proposta pela Diretoria;
V. Em caso de renúncia coletiva ou destituição da Diretoria, assumir temporariamente as funções da mesma, sendo proibida qualquer transação envolvendo o patrimônio da associação e, convocar imediatamente a Assembléia Geral Extraordinária para ratificar a destituição.
a) Caso a Diretoria seja destituída nessa Assembléia, assumirá em caráter interino as funções da mesma até a realização de nova eleição, o próprio Conselho Deliberativo vigente que se dissolverá ao empossar novo
Conselho Deliberativo e nova Diretoria eleitos. A Assembléia convocada para julgar a destituição da Diretoria deverá estabelecer, caso necessário, quando se dará a nova eleição, sendo que esta não deve ser posterior à eleição ordinária estabelecida por este estatuto.
DA DIRETORIA
Artigo 19º – A Diretoria nomeada pelo Conselho Deliberativo será constituída de membros escolhidos dentre os eleitos no próprio Conselho Deliberativo, que serão distribuídos nos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Tesoureiro.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 2 anos, acompanhando o mandato do Conselho Deliberativo.
Artigo 20º – Compete à Diretoria:
a) Responder pela gerência administrativa, legal e financeira da associação, em juízo ou fora dele;
b) Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades em concordância com o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Deliberativo;
c) Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da associação, bem como nomear ou destituir os coordenadores de
programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços;
d) Admitir e excluir Associados conforme o Regimento Interno;
e) Definir e convocar a Comissão Eleitoral.
Artigo 21º – Compete ao Presidente:
a) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
d) Juntamente com o Tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
e) Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral Ordinária;
f) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.
Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente – Auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Artigo 22º – Compete ao Tesoureiro:
a) Manter em contas bancárias, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria e respeitando os limites da competência do Artigo 23º;
b) Assinar com o Presidente, os cheques;
c) Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
d) Juntamente com o Presidente abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
e) Coordenar o trabalho de tesouraria e contabilidade;
f) Apresentar ao Conselho Deliberativo, balancetes semestrais e balanço anual;
g) Fazer anualmente o levantamento dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em assembléia Geral.
Artigo 23º – Ficam estabelecidos os seguintes limites de competência da Diretoria para despachos e/ou transações financeiras envolvendo valores:
a) Mensalmente, até o valor correspondente a 30 vezes o salário-mínimo vigente: autonomia total;
b) Mensalmente, de 30 a 90 vezes o salário-mínimo vigente: aprovação por escrito do Conselho Deliberativo;
c) Mensalmente, para valores superiores a 90 vezes o salário-mínimo vigente: aprovação em Assembléia Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Único – A Diretoria que descumprir os limites acima estabelecidos e/ou despachar ação caracterizada como desvio de finalidade, conforme dispõe o Artigo 50º do Código Civil de 10 de janeiro de 2002, terá suas atividades automaticamente suspensas. No caso de prejuízos financeiros à Associação e, individualmente ou coletivamente, a seus Associados, os membros da Diretoria assumirão a responsabilidade com o ressarcimento.
Artigo 24º – Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria, o cargo será preenchido por um membro do Conselho Deliberativo que será substituído por um suplente.
DAS ELEIÇÕES
Artigo 25º – O Conselho Deliberativo será eleito pela Assembléia Geral de Associados, bienalmente, por voto direto dos Associados, em assembléia geral convocada especialmente para este fim, sendo reservado o direito de votar e ser votado apenas aos Associados Fundadores e Efetivos, conforme definição de cada categoria de Associado neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro – Cada Associado hábil ao processo eletivo, indicará sua manifestação de vontade para composição de uma lista única, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma Comissão Eleitoral definida pela Diretoria em exercício.
Parágrafo Segundo – A lista única de eleição, discriminará a relação por categoria dos Associados Fundadores e Associados Efetivos mais votados, extraindo-se daí o resultado daqueles que irão compor o Conselho Deliberativo. Desta mesma lista, após preenchidas as vagas definitivas, serão extraídos os nomes de um suplente para cada categoria, acompanhando-se sempre a ordem de votação.
Parágrafo Terceiro – Na inexistência de Associados Fundadores, hábeis a participarem do Conselho Deliberativo, a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por Associados Efetivos em condições de assumi-las; da mesma forma, na inexistência de Associados Efetivos, hábeis a participarem do Conselho Deliberativo, a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por Associados Fundadores em condições de assumi-las.
Parágrafo Quarto – Na ausência de uma lista única com mais de sete candidatos qualificados, cabe à Assembléia Geral a convocação dos integrantes para compor o Conselho Deliberativo.
Parágrafo Quinto – Fica vedada a participação na Comissão Eleitoral, daqueles que forem candidatos, inclusive em caso de reeleição, para evitar suspeição do processo eleitoral e sua posterior invalidade.
Parágrafo Sexto – Qualquer Associado que esteja em julgamento pelo Conselho de Ética não poderá votar ou ser votado até que tal julgamento esteja concluído.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 26º – Nenhuma atividade oficial da associação deverá ser realizada sem que a associação esteja devidamente assegurada contra ações de responsabilidade civil.
Artigo 27º – Os bens patrimoniais do GPM não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização do Assembléia Geral de Associados, convocada especialmente para esse fim.
Artigo 28º – Fica proibido o uso de patrimônio da Associação como forma de garantia para qualquer transação financeira.
Artigo 29º – Conforme dispõe o Inciso VI do Artigo 46º do Código Civil de 10 de janeiro de 2002, a associação será dissolvida apenas nos casos de Lei e por decisão de Assembléia Geral, expressa da maioria de 2/3 (dois terços) dos Associados Fundadores e Efetivos, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares ou filantrópicas, neste caso cabendo ao Presidente ou seu substituto, ser o liquidante nato da associação. Cabe à Assembléia Geral convocada para a dissolução definir para quais entidades serão destinados os bens.
Artigo 30º – Conforme dispõe o Inciso V do Artigo 46º do Código Civil de 10 de janeiro de 2002, nenhuma categoria dos Associados responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo GPM.
Artigo 31º – O GPM não se responsabiliza por acidentes pessoais ocorridos nas suas atividades, dentro ou fora de suas dependências.
Artigo 32º – A Diretoria está autorizada a efetuar o registro legal do presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 33º – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim com a presença de 2/3 (dois terços) dos Associados Fundadores e Efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 34º – O Regimento Interno aprovado em Assembléia e registrado em Cartório passa a fazer parte do presente Estatuto, sendo suas alterações sujeitas às mesmas exigências do Artigo 33º acima.
Artigo 35º – Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Artigo 36º – Em caráter extraordinário, até a realização da eleição do Conselho Deliberativo para o segundo mandato da Associação (exclusive), poderão ser nomeados Associados Fundadores e Efetivos a partir da indicação dos signatários da Lista de Presença da Assembléia de Fundação e com a aprovação da Diretoria em exercício.
Artigo 37º – Fica instituído para comemoração anual do dia de fundação da presente associação, o dia 24 de junho de 2003, data representativa da primeira reunião para definição de seus objetivos e marco inicial de tantas outras conquistas.